Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13703, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13703/2025
Certifico, para <x devftos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,_ 0.5 r y&Tex ^ixK C ' ^ >fT Gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA enislar.ão da Casa Civil do Governado
LEIN0 d 3. 403 DE Qtf DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Institui a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado da Paraíba.
unico
saúde e cidadania à população;