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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13702, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13702/2025

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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Luta contra o HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o dia 10 de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual de luta contra o HTLV tipo I e II.

Art. 2.
Poderão ser realizadas propagandas, palestras, discussões, conferências e outros meios de divulgação, para fins de instrução, conscientização e combate ao HTLV tipo I e II, em parceria com instituições de ensino, associações, entidades civis e órgãos do poder público, hospitais e centros de atendimento médico.
Art. 3.
Os casos suspeitos e confirmados de HTLV tipo I e II deverão ser n o tificad o s c o m p u lso riam en te p or to d a a rede médico-hospitalar, sendo ela rede Estadual ou Particular, garantindo o sigilo absoluto do paciente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O^f j\de junh ; 137° da Proclamação da República.

JOAO EDO LINS FILHO

ernador

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