Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13702, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13702/2025
Certifico, para oc cfcvfcfOE fins, que «rts
L E l foi publicada no D 0 E, Nesta D^ta,.J I Í - á J I L j L (y Á l O \ o m c i ò \ ESTADO DA PARAÍBA^"^ci* Executiva de iRegistro deAtos leqisiaçao da Casa Civil do Governado
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Luta contra o HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o dia 10 de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual de luta contra o HTLV tipo I e II.
PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O^f j\de junh ; 137° da Proclamação da República.
JOAO EDO LINS FILHO
ernador