Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13701, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13701/2025
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LEI foi publicada no D0 E. Nesta Data,Jl5n^jâJ)^^íãÉ}£`
ESTADO DA PARAÍBA
le gislação cia Casa Civil do Governado
LEIN0 1 '3 . 3 0 1 DE 0 Í\ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui a Política de Incentivo à Redução do Consumo de Materiais Plásticos no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Redução do Consumo de Materiais Plásticos, com o objetivo de prevenir e mitigar os impactos ambientais decorrentes do descarte regular e/ou irregular desse material.
ambientalmente sustentáveis;
PALACIO DO GOV O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oM de junho de 2025;13 mação da República.
JOAO AZEREDO LINS FILHO
rnador
VSL