Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13700, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13700/2025
Certifico, para <k devtüoG fins, que asts
L E I foi publicada no 0 0 E, Nesta Data,. t p$> í
(yéjlQy /LMcVoi £ c \ ESTADO DA PARAÍBA Qeréncia Executiva de Registro de Ato: ícaislacão cts Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 - ^ 0 0 DE ^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Proíbe a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibida a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO I O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de junho de 25; L^7° da Proclh:mação da República.
AOJOAO AZEVEDO LINS FILHO (governador