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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13700, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13700/2025

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LEIN0 1 3 - ^ 0 0 DE ^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Proíbe a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica proibida a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO I O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de junho de 25; L^7° da Proclh:mação da República.

AOJOAO AZEVEDO LINS FILHO (governador

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