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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13699, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13699/2025

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e horizontal nas rodovias estaduais de acesso aos municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica estabelecida diretriz de incentivo ao turismo no Estado da Paraíba, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e horizontal, nas rodovias estaduais de acesso aos municípios paraibanos, especificando as potencialidades econômicas e identidades culturais dos respectivos municípios.

unico

Art. 2.
A sinalização deverá seguir as normas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, a Lei n° 9.503, de 27 de setembro de 1997, bem como as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e aplica-se as novas placas a serem instaladas a partir da vigência desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, de acordo com os artigos 191 e 192 da Constituição do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN,,n O DA PARAÍBA, em João Pessoa, O7 de junho de 2025; 1B7° da Proclam pública.

JOAO A EDO LINS FILHO

overnador

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