Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13698, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13698/2025
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LEIN0 1 3 . 6 9 8 DE C/f DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Altera a Lei n° 9.426, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io A ementa e o art. Io da Lei n° 9.426, de 12 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"EMENTA: Dispõe sobre o atendimento a clientes em agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras no Estado da Paraíba".
"Art. Io As agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba colocarão à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos, em véspera e depois de feriados."
"
ESTADO DA PARAÍBA