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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13697, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13697/2025

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Dispõe sobre a vedação da cobrança de débito ao consumidor, pendente em nome de terceiros, como condição para instalação e fornecimento dos serviços básicos de água, gás e energia elétrica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica vedada a exigência de pagamento de débito ao consumidor, pendente em nome de terceiros, como condição para instalação dos serviços e fornecimento de água, gás e energia elétrica no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
As concessionárias dos serviços de água, gás e energia elétrica reaverão os débitos de terceiros pelas vias legais cabíveis.
Art. 3.
As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão nas penas contidas no art. 56 e segs. da Lei n° 8.078/90 (C ódigo de D efesa do Consumidor), dobradas nas reincidências, a serem revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DOaGOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2025; 1B7° da Proclan iação da República.

JOAO AZE O LINS FILHO

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