Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13697, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13697/2025
Certifico, para <» ttsvtk* fins, que «ts
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta nata. 05. . ______
(yjü l& x /U A Q Ò v .^ T gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA 'Legislação da Casa Civil do Governado
Dispõe sobre a vedação da cobrança de débito ao consumidor, pendente em nome de terceiros, como condição para instalação e fornecimento dos serviços básicos de água, gás e energia elétrica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica vedada a exigência de pagamento de débito ao consumidor, pendente em nome de terceiros, como condição para instalação dos serviços e fornecimento de água, gás e energia elétrica no Estado da Paraíba.
unico
PALACIO DOaGOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2025; 1B7° da Proclan iação da República.
JOAO AZE O LINS FILHO
G ador