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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13696, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13696/2025

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Art. 2.
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LEIN0 13 . 63,6 DE <d\ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao artista plástico e escultor o Senhor Jurandir de Oliveira Maciel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao artista plástico e escultor Jurandir de Oliveira Maciel, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de/2025 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

GjínWnador

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