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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13692, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13692/2025

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Art. 2.
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Certifico, pare os devidos fins, que esta

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LEIN0 DE 5 3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Lauda Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Lauda Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.

jo a o a :

jovernador

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