Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13692, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13692/2025
Certifico, pare os devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.. ^L/xJicx frXícjCx ^ o T Çeréncia Executiva de Registro de Ato* legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
LEIN0 DE 5 3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Lauda Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Dra. Lauda Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.
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