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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13691, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13691/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que ostó

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. CAülcx çLuocx Çerência Executiva de Registro de Ato; leaisiação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° i 3 . é ' c( i DE 2 3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Ana Maria Ribeiro de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Ana Maria Ribeiro de Moura, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2025; 137° da

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