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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13690, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13690/2025

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Art. 2.
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Certifico, pare os devMos fins, que « té

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta D a t a , f f # - C ^ 7 q iT U A C i t * Qerência Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 Í 3 DE 2 3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Maria Tereza Alves da Silva Rosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Dra. Maria Tereza Alves da Silva Rosa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO Ai

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