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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13689, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13689/2025

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Art. 2.
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Catfôco, pare os devidos fins, que estõ

L Ê S foi publicada no D O E , Nesta D^ía,. _ i/Â 5 Y \ ' /jtto A,< / Gerência Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.689 DE &3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Montadas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de Montadas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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