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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13688, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13688/2025

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LEIN0 13 6S8 DE â3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELUE DO VALE

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior" no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior", evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba "O Arraiá do Interior".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I

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