Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13688, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13688/2025
Câítffico, para oe òewtios fins, que est&
L E ! foi publicada no D O E, Nesta Dateo í / í / 0 5 ./ <^üji b
,qUAj^AO\ Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13 6S8 DE â3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELUE DO VALE
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior" no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior", evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas no Estado da Paraíba.
unico
I