Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13686, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13686/2025
Certifico, para os, dev*íos fins, q«e esta
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C/m*, 'tju&ib, j o f Qerência Executiva de Registro de AíOf E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE â/3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Selo Escola Amiga da Saúde Mental no âmbito do Estado da Paraíba.
§ I o O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente, contribuem à inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações que visem ao aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros.
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