Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13685, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13685/2025
Certifico, para os devidos fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. 3k / 05 ; Qerência Executiva tíe Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 Í3.G&5 DE 03 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a institucionalização da campanha permanente de orientação e prevenção à erotização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes nas redes de ensino e sítios oficiais do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica institucionalizada a campanha permanente de conscientização e prevenção à erotização e à sexualização precoce das crianças e adolescentes no Estado da Paraíba.
unico
ik ESTADO DA PARAÍBA
r
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, $3 dp^^mjio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO WEDO LINS FILHO
)vernador
vsl .