Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13684, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13684/2025
i-ortffico, pare oe devttíos fins, que
L E i foi publicada no D O E, Mesta Data,..
6 ^ m /x a Á q ^ i - j S " Gerência Executiva de Registro de Ato; Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 A?) GSLi DE â3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a proibição da vinculação de dados pessoais para cobrança automática posterior ao período gratuito de serviços ofertados pelo prestador, sem a anuência do consumidor, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a vinculação de dados pessoais do consumidor e a cobrança automática após o período gratuito dos serviços ofertados pelo prestador por aplicativos, sítios eletrônicos, plataformas digitais ou outro meio que acarrete a contratação imediata, sem a expressa anuência do consumidor.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 33 de maio de 2025; 137° da
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