Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13683, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13683/2025
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L E ! foi publicada no D 0 E, Nesta Da^r. Ajt / 05 / 3X)ã5 Cy^èrjçK AxXX*b\ ^ c \ Qerência Executiva de Registro de Atóf Legislação da Casa Givií do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.
§ I o As empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer as informações, sob pena de multa no valor de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
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