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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13681, de 23 de maio de 2025

Lei nº 13681/2025

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Art. 2.
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Certifico, liara os ttevUos fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E,

Nest° r'° â/j /Q.5 / âJOSB

/X T \C A rO A O l(b\ 5cS7 Qerência Executiva de Registro de Ator ieçtislacão da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 13. Çh\ DE 5 3 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Daniel Pereira de Alencar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Daniel Pereira de Alencar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, X3 de mai° de 2025; 137° da Proclamação da República. i\

JOAO AZ

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