Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13680, de 23 de maio de 2025
Lei nº 13680/2025
Certifico, para oc ctevttos fins, que osts
L E I foi publicada no D O E, Nesta >05 / âo$5 ASSEMBLÉIA f/grgK f W e ib i LEGISLATIVA Qerência Executiva de Registro de Ator 00 ESTADO DA PARAlBA legislação da Casa Civil do Governado
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a Semana Estadual Menstruação Sem Tabu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 162/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de maio de 2025.