Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13679, de 19 de maio de 2025
Lei nº 13679/2025
Certifico, pare cc devidos fios, que esta
L E I foi publicada no D O E, Nesta Pata- ^ 0 , / 0 5 / Q ü$A
Uèris o n r ia - j ." `A .... Qerènciá Executiva de Registro de A to Legislação da Cass Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Denomina de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § T do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de maio de 2025.