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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13679, de 19 de maio de 2025

Lei nº 13679/2025

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Art. 2.
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Uèris o n r ia - j ." `A .... Qerènciá Executiva de Registro de A to Legislação da Cass Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Denomina de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § T do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de maio de 2025.

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