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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13678, de 16 de maio de 2025

Lei nº 13678/2025

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Art. 2.
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LEIN0 á -Ò .G JS DE \Ç> DE MAIO DE 2025.

Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande-PB.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PARAÍBA, em João Pessoa, AÇ> da República.

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