Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13678, de 16 de maio de 2025
Lei nº 13678/2025
Certifico, para oc (tev«« fiw, que « ta
L E I fc» publicada no D O E, Nesta Data, . \ .. / 0 -5 / 3 -G ^ S
- bi Qerencia Executiva de Ragistro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 á -Ò .G JS DE \Ç> DE MAIO DE 2025.
Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominada de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande-PB.
PALACIO PARAÍBA, em João Pessoa, AÇ> da República.