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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13676, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13676/2025

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Art. 2.
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LEIN0 f ó . Ç l Ç DE 46 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Sociocultural Antônio Antas Diniz - FUNAAD, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Sociocultural Antônio Antas Diniz - FUNAAD, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

P A L A C IO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3 de 2025; 137° da Proclamação da República.

EVÊDO LINS FILHO Governador

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