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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13675, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13675/2025

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Doenças Raras - ASPADOR, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Doenças Raras - ASPADOR, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO! DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /V5 de maiq de 202p; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

jvernador

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