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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13672, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13672/2025

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Art. 2.
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LEIN0 4 3 . DE ^ 5 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Lideranças dos Bairros de João Pessoa - ALCBJP-PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Lideranças dos Bairros de João Pessoa - ALCBJP-PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, úé de m p j de 20J25; 137° da Proclam ação da República.

JOÀO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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