Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13671, de 15 de maio de 2025
Lei nº 13671/2025
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L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,, 46 /Q5/9íSb
£12l CA, Qerêncfe^xecirtiva de Ragistro de Atof legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 .6 V 1 DE "15 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Selo Empresa Amiga do Consumidor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Consumidor para as empresas públicas e privadas que se destacarem no aperfeiçoamento de maneiras administrativas de solução de conflitos nas demandas de direito do consumidor no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou que condicionaram sua concessão.
Art. T O Selo Empresa Amiga do Consumidor não poderá ser invocado como meio de defesa perante os órgãos de fiscalização, de regulamentação ou de proteção ao consumidor, o Poder Judiciário e a administração pública direta ou indireta ou para se eximir de quaisquer responsabilidades.
PALÁCIO DO G 0V E M O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A 5 de/maio de 025; 137° da Proclamação da República. I.
JOÃO AJZ^VEDO LINS FILHO
Governador
l/SL