Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13670, de 15 de maio de 2025
Lei nº 13670/2025
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L E í foi publicada no D O E, Nesta Data- % / 05 /ojMo S/êlCh..1 Qerencia Executiva de Registro de Ato* E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado'
LEI N° dS.GIO DE 15 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Institui e Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha do Novembro Dourado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha do Novembro Dourado, a ser comemorada, anualmente, no mês de novembro.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNa DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /]5 de maio ^ 2 0 4 5 ; 137° da Proclamação da República.
JOÀO AZEVEDO LINS FILHO
Governador