Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13669, de 15 de maio de 2025
Lei nº 13669/2025
Carttfteo, ptm cnc devidos fim, que est0
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data* /05 / (y^rrcK (I^Xcaca 5 5 ; (jerência Executiva de Registro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 ,( £ 6 9 DE A5 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Institui a Política Estadual de Detecção de Talentos Paralímpicos no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Detecção de Talentos Paralímpicos no Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
A rt. 7o E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \5 de maio de 2025; 13Jr daProcl; ação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
kvernador