Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13666, de 15 de maio de 2025
Lei nº 13666/2025
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LE I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.. 46 / 05 fQTB ^) -- L/éx Láejh
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LEI N° d 3 , & o j o DE \5 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de propaganda educativa sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA em espetáculos artístico-culturais e esportivos que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As empresas que promovam espetáculos artístico-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado da Paraíba, ficam obrigadas a exibir propaganda educativa sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
unico
PALÁCIO DO GOVERN TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ 5 de maio de 2025; 137° da Procl a República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
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