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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13665, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13665/2025

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L^a ca /)kí£<^ < C r Càerencia Executiva de Registro de Ato' Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 d 3 .6 < £ 5 de 45 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei dispõe sobre o reajuste do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do Anexo Único desta norma, em atendimento ao disposto na Lei n° 10.380, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2.
A fixação do subsídio de que trata o art. Io desta Lei observará o escalonamento previsto no § Io do art. 99 da Lei Complementar Estadual n° 169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.

PALACIO DO GOVERNO D< 'ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 5 de maio dje 2025;/Í37° da ^oclamação da República.

JOÃO A^ÈVÊDO LINS FILHO

Governador

ESTADO DA PARAÍBA

USi ú® 13.665, AíJSàMAÍO T>E ZLO&&

A n e xo único

Su b síd io dos M e m b ro s da D efen so ria Pública do Estad o da Paraíba

CA R G O SÍM B O LO JA N E IR O /2 0 2 5

V A LO R

D e fe n so r P úblico de l ã Catego ria DO - 1 R$ 20 .4 8 8 ,7 9

D e fe n so r P úblico de 2 § Catego ria DP - 2 R $ 2 1 .5 6 7 ,1 5

D e fe n so r P úblico de 3 - Catego ria DP - 3 R$ 22 .702,26

D e fe n so r P úblico Especial DP - 4 R$ 23 .897,12

2/JL

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