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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13662, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13662/2025

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Art. 2.
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LEIN0 15.G<oZ DE >15 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Barbosa Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Barbosa Dias, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GQVERNÒ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A 3 de de 2(p25; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEMpDO LINS FILHO

(Governador

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