Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13662, de 15 de maio de 2025
Lei nº 13662/2025
C«tfftoo, para os ctevtóos fins, que « t s
L E I foi publicada no D O^E, Nesta nata Í6 / Ob tyín c K (jeréncte Executiva de Registro de A íoí legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 15.G<oZ DE >15 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Barbosa Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jorge Barbosa Dias, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO GQVERNÒ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A 3 de de 2(p25; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEMpDO LINS FILHO
(Governador