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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13659, de 8 de maio de 2025

Lei nº 13659/2025

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Art. 2.
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Certifico, pm os denfoG fins, que astõ

L E i foi publicada no D 0 E,

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 13 659 DE 08 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO

Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José, realizada no município de Paulista, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José, realizada preferencialmente no mês de março, no município de Paulista, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vi cata de sua publicação.

PALÁCIO DO; DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7o da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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