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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13657, de 8 de maio de 2025

Lei nº 13657/2025

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Art. 2.
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Certfftoo, pa» os devidos fins, que este

L E I fo4 publicada no D O E, ^ Nesta Data, 0 9 /O 5 /S m f/éno\ / ix A Q i b . Gerência Executiva de Registro de Ato; lecíslacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 1 3 * 6 5 Í DE 0% DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Cantora Elza da Conceição Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido o título de cidadã paraibana à cantora Elza da Conceição Soares (in memoriam), pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba..

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()S de mai° de 2025; 137°/aa Proclamação da República.

JOAO\A2)KVEDO LINS FILHO

/ernador

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