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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13653, de 6 de maio de 2025

Lei nº 13653/2025

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Autoriza a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) a doar para o Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) autorizada a doar para o Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga-PB, entre a Rua Crizanto Pereira e a Rua Major Serafim.

Art. 2.
Concretizada a doação, o donatário poderá demolir total ou parcialmente as ruínas remanescentes no local para construção de uma Central de Polícia, a ser composta por delegacias, central de flagrantes, setor de ocorrências e celas.
Art. 3.
O imóvel doado será revertido ao patrimônio da PBTUR, caso cessadas as razões que justificaram sua doação, vedada sua alienação pelo donatário.
Parágrafo únicoO Estado da Paraíba disporá de 05 (cinco) anos para iniciar as obras da Central de Polícia no imóvel doado, a contar da publicação desta Lei, sob pena desse imóvel ser revertido para o patrimônio da PBTUR.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, QQ de (UÁiüde 2025; 1i 7o da ProcHamaçãqfda República.

JOAO AZEMBDO LINS .HO

íovèrnador

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