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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13649, de 6 de maio de 2025

Lei nº 13649/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 . ^ 9 DE QS DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Rural Nossa Senhora Auxiliadora, localizado no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Rural Nossa Senhora Auxiliadora, na comunidade Tatu, localizado no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE1 O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 de maio, 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FIL1

ioyernador

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