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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13648, de 6 de maio de 2025

Lei nº 13648/2025

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Art. 2.
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LEIN0 DE 06 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Declara como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra de Severino Xavier de Souza, conhecido como Biliu de Campina, cantor e compositor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra de Severino Xavier de Souza, conhecido como Biliu de Campina, cantor e compositor.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0(o l de maio de 202 5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ

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