Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13647, de 6 de maio de 2025
Lei nº 13647/2025
Certifico, paw m devstos fins, que este
LE J ftx publicada no 0 0 E, Mesta Da 0 * / 0 5 /Q Q â Z >
XTKA C ESTADO DA PARAÍBA :ia Executiva de Ragístro jçrênc» Raqistro de Ato;
A tf :çào da Casa Civil do Governado
LEIN0 15 DE 0£ DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Denomina de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a sede do Município de Aparecida à Fazenda Acauã, situada também naquele município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a Rodovia BR 230, na cidade de Aparecida à Fazenda Acauã, fazenda esta que integra o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e que está situada naquele município.