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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13647, de 6 de maio de 2025

Lei nº 13647/2025

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Art. 2.
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Certifico, paw m devstos fins, que este

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XTKA C ESTADO DA PARAÍBA :ia Executiva de Ragístro jçrênc» Raqistro de Ato;

A tf :çào da Casa Civil do Governado

LEIN0 15 DE 0£ DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a sede do Município de Aparecida à Fazenda Acauã, situada também naquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a Rodovia BR 230, na cidade de Aparecida à Fazenda Acauã, fazenda esta que integra o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e que está situada naquele município.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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