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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13646, de 6 de maio de 2025

Lei nº 13646/2025

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Art. 2.
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LEIN0 J 5 . 6 ^ \ £ DE 0/S DE MAIO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Erik Janson Vieira Monteiro Marinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Erik Janson Vieira Monteiro Marinho, advogado, suplente de Senador pelo Estado da Paraíba, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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