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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13641, de 15 de abril de 2025

Lei nº 13641/2025

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Art. 2.
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LEIN0 13.6*H DE i-5 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São Francisco de Assis, realizada no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São Francisco de Assis, realizada em outubro, no município de Aguiar, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sde abril dpr2') 25; 137° da Proclamação da República.

-HO JOÃO AZEv5 DO LINS FILHO írnador

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