Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13641, de 15 de abril de 2025
Lei nº 13641/2025
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LEIN0 13.6*H DE i-5 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São Francisco de Assis, realizada no município de Aguiar, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São Francisco de Assis, realizada em outubro, no município de Aguiar, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sde abril dpr2') 25; 137° da Proclamação da República.
-HO JOÃO AZEv5 DO LINS FILHO írnador