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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13640, de 15 de abril de 2025

Lei nº 13640/2025

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Art. 2.
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R&qistro de Ato.« ESTADO DA PARAÍBA le g is taçâo da Casa CIvH ao Governado

LEI N° l 3 - 6 ^ \ 0 DE \S DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Classifica o município de Alagoa Grande como a Capital Paraibana do Ritmo e do Forró.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica classificada, como Capital Paraibana do Ritmo e do Forró, a cidade de Alagoa Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO/ O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j ^ de abril de/z(E |l37° da Proclamação da República.

JOÃO AZE VEDO LINS FILHO

ovornador

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