Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13639, de 15 de abril de 2025
Lei nº 13639/2025
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LEIN0 I 3 . g á 3 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Institui a Rota Turística Lajedos do Cariri no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Rota Turística Lajedos do Cariri no Estado da Paraíba, com o objetivo de promover o turismo sustentável, cultural e histórico na região de Cabaceiras e do Cariri Paraibano, valorizando o patrimônio natural, cultural e histórico, bem como fomentando o desenvolvimento econômico e social das localidades envolvidas.
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estacionamentos, áreas de descanso e banheiros, de forma a proporcionar uma experiência turística segura e confortável.