Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13636, de 15 de abril de 2025
Lei nº 13636/2025
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LEIN0 13 , 636 DE M> DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) assento preferencial na rede de transporte público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurado à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, veículo que integra a rede.
unico
PALACIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 43 de abril 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
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