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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13634, de 15 de abril de 2025

Lei nº 13634/2025

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Art. 2.
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Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.635 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual dos Fíeróis da Polícia Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA da Proclamação

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