Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13634, de 15 de abril de 2025
Lei nº 13634/2025
Csrtffteo, para os dfevKkx fira, que aste
L E I foi publicada r»o D 0 E, Nesta
E S T A D O D A P A R A ÍB A
Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.635 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual dos Fíeróis da Polícia Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.
ESTADO DA da Proclamação
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