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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13633, de 15 de abril de 2025

Lei nº 13633/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 5 , 6 3 3 DE A 5 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Gilmar Battistuzzi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Gilmar Battistuzzi, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A5 de abril de/4025; 137° da Proclamação da República. ú

\ED O LIN S FII Governador

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