Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13629, de 7 de abril de 2025
Lei nº 13629/2025
Certifico, para os devtáos fins, que estó
L E I foi publicada no 0 0 E, ^ Np.ua nafct-- 08 (A rp\ f c o » Qerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA teoisiacão da Casa Civil do Governado
L E IN 0 4 3 de <04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Quixaba, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Quixaba, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O F de abril de 2025; 137° da Pro ção da República.
JOAO AZ1 }DO LINS FILHO
lovernador