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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13629, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13629/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtáos fins, que estó

L E I foi publicada no 0 0 E, ^ Np.ua nafct-- 08 (A rp\ f c o » Qerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA teoisiacão da Casa Civil do Governado

L E IN 0 4 3 de <04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Quixaba, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Quixaba, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALACIO DO GOVERNO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O F de abril de 2025; 137° da Pro ção da República.

JOAO AZ1 }DO LINS FILHO

lovernador

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