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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13628, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13628/2025

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Art. 2.
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Cúrtlfloo, para oc devtJos fins, que eeu

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data 0% / 0^ / ÇyxJicK ' { I M Z A h ^ Qerència Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 13

.f â 8 DE 04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Casa de Acolhimento São Sebastião, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa de Acolhimento São Sebastião, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

João Pessoa, 0 4

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