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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13627, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13627/2025

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Art. 2.
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L E I foi pubtteada no D 0 E, Nesta Pata^-..fi%. / 0*t - L /£ 5 ]0 \ (I á á Cj H Qerencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 5 .6 2 J DE Oí DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Lagoa de Pedra e Adjacências, localizada no município de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Lagoa de Pedra e Adjacências, localizada no município de Esperança, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de abril de 2025; 137° da Proclamação

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