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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13626, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13626/2025

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Art. 2.
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L E I foi publicada no D 0 E, ^ Nesta Datar 0 ft / ch / A O & b Ç /xn a r ÍM c j\ y \ £ > g í~ Qerência Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civit do Governado

LEIN0 l3.G⣠DE ( # DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Casa de Acolhida Nossa Senhora de Lourdes, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa de Acolhida Nossa Senhora de Lourdes, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

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