Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13626, de 7 de abril de 2025
Lei nº 13626/2025
Certffk», para oc devttos fins, que eetó
L E I foi publicada no D 0 E, ^ Nesta Datar 0 ft / ch / A O & b Ç /xn a r ÍM c j\ y \ £ > g í~ Qerência Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civit do Governado
LEIN0 l3.G⣠DE ( # DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Casa de Acolhida Nossa Senhora de Lourdes, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa de Acolhida Nossa Senhora de Lourdes, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA