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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13621, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13621/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtlos ftns, que eeu.

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LEIN0 I3,£â/| DE C# DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Varejão, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Varejão, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

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