Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13617, de 7 de abril de 2025
Lei nº 13617/2025
Certifico, para oc devtíos fins, que #6te
L E I foi publicaria no D 0 E, ^ Nesta
7ca /xA A c a o i _ ___ ~ <gT&2__________ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ator 1 eaisiacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 0 ^ DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos do Setor Oeste da Capital - APESOC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado da Paraíba, a Associação dos Pastores Evangélicos do Setor Oeste da Capital - APESOC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, CXfde abril de 2025; 137° da Proclamação da República.
O