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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13617, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13617/2025

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Art. 2.
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7ca /xA A c a o i _ ___ ~ <gT&2__________ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ator 1 eaisiacão da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 0 ^ DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos do Setor Oeste da Capital - APESOC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado da Paraíba, a Associação dos Pastores Evangélicos do Setor Oeste da Capital - APESOC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, CXfde abril de 2025; 137° da Proclamação da República.

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