Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13616, de 7 de abril de 2025
Lei nº 13616/2025
Certifico, para os derates fins, que eeu
L E l foi publicada no D0 E, Nesta Paia.JiB __ íÀ X IC K h ^ b s 6 & C Qerência Executiva de Registro de Ator E S T ADO DA P A R A Í B A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 43 . (3 % DE 04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Inclusão aos Deficientes - APID, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Inclusão aos Deficientes - APID, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q-f de abril de 2025; 137° da Proclamação da República.