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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13616, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13616/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os derates fins, que eeu

L E l foi publicada no D0 E, Nesta Paia.JiB __ íÀ X IC K h ^ b s 6 & C Qerência Executiva de Registro de Ator E S T ADO DA P A R A Í B A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 43 . (3 % DE 04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Inclusão aos Deficientes - APID, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Inclusão aos Deficientes - APID, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q-f de abril de 2025; 137° da Proclamação da República.

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